PolÊmica: concurso pÚblico federal serÁ no sÁbado

[Brasília, DF] Vários adventistas são tachados como preguiçosos, por não trabalharem aos sábados. Mas de acordo com a Lei da Liberdade Religiosa (Lei nº 16/2001 - de 22 de Junho) todos têm direito a escolher seguir sua religião, isto é, têm liberdade de pensamento, consciência e crença.

Descansar no sábado é uma das crenças que distinguem os Adventistas do Sétimo Dia das demais religiões. Mas no mundo existem diversas crenças e vários dias de descanso. Os católicos descansam no domingo, os islâmicos na sexta e os judeus aos sábados. O descanso aos sábados sempre foi motivo de controvérsias.

O escritor norte-americano Mark Finley afirma em seu livro Tempo de Esperança: “o quarto mandamento se refere ao sábado e está no coração da lei de Deus. Ele ordenou toda a humanidade a se lembrar, mas parece que a maior parte se esqueceu: Lembra-te do dia de sábado para santifica-lo. Trabalharás seis dias e neles farás todos os teus trabalhos, mas o sétimo é o sábado dedicado ao Senhor, o teu Deus (Êxodo 20 versos 8 a10)”.

Uma grande polêmica correu o Brasil esta semana, 25 a 29 de julho. Um concurso público do Ministério Público da União (MPU) ocorrerá dia 11 de setembro, um sábado. Vários adventistas recorreram à justiça para pedir a transferência do concurso para outro dia. “O ruim é que os adventistas serão prejudicados devido à data escolhida pelo governo. Queremos participar do concurso, mas não queremos ferir nossas crenças. É um direito fundamental de todo cidadão escolher sua religião”, afirma uma adventista inscrita no concurso em Porto Velho (RO).

De acordo com a Bíblia o sábado é um dia separado, santificado e abençoado por Deus. Um dia de comunhão com o Criador, um dia para relembrar e reconhecer que Deus é o criador de tudo. Neste dia os adventistas prestam cultos a Deus, passam momentos junto com a família, passeiam ao ar livre, oram e estudam a Bíblia. A decisão é de cada um: concurso público ou Deus?


Patrícia Ferreira

 

Adventistas pedem no STF mudanÇa na data da prova do MPU

Eles querem alteração do dia ou que exame seja aplicado após o pôr do sol.
Prova será no dia11 de setembro, sábado, dia sagrado de adoração


Fonte:
Portal G1 | Globo.com
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/07/adventistas-pedem-no-stf-mudanca-na-data-da-prova-do-mpu.html

Cinco candidatos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia inscritos no concurso público do Ministério Público da União (MPU) para 594 vagas ajuizaram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a data da prova do sábado, dia 11 de setembro, seja alterada, ou que seja permitido fazer o exame após o pôr do sol. As informações são da assessoria de imprensa do STF.

Para os candidatos – quatro bacharéis em direito e um licenciado em história -, o sábado é considerado dia sagrado de adoração e a data da prova “está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências”.

“Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os candidatos no mandado de segurança, segundo o STF.

No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência, no domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos.

Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).

No dia 11 de setembro, segundo o edital do concurso, no turno da tarde, serão aplicadas as provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de analista. Já no dia 12 de setembro, serão aplicadas as provas para os cargos de técnico. As inscrições do concurso se encerram na sexta-feira (30).

Resposta do Cespe/UnB
O Cespe/UnB informou que entende que a solicitação de alteração de horário das provas por motivos religiosos só poderia ser aceita se não ferisse a Constituição e sempre diante de uma obrigação. “No caso em questão, o ato de inscrever-se no concurso não é obrigatório, a inscrição e participação no concurso é uma faculdade do candidato. Assim, a inscrição é uma faculdade que se vincula a uma ‘norma’ obrigatória, que é o edital”, disse.

O Cespe informou ainda que a exigência de sigilo da prova obriga a realização simultânea e não é possível alteração de horário. “A fixação de um novo horário, para que somente alguns candidatos realizem as provas em dia de sábado, implicaria tratamento diferenciado que fere, acentuadamente, os princípios constitucionais da isonomia e da eficiência”, informou por meio da assessoria de imprensa.

De acordo com a organizadora, não há lei no âmbito federal que determine a aplicação de provas em horário noturno e que a mudança "geraria uma necessidade da adequação da logística que acarretaria a necessidade de despesas extras".

"É importante observar que este Centro aplica provas em horário diferenciado a candidatos que alegam convicção religiosa na realização de concursos destinados a provimento de cargos públicos e de exames vestibulares no âmbito do Distrito Federal, em virtude da Lei n.º 1.787, de 24 de novembro de 1997”, finalizou por meio de nota.

Lei em SÃo Paulo
Em São Paulo, a Lei Estadual 12.142, de dezembro de 2005, permite ao candidato que alegar motivo de crença religiosa realizar a prova de concursos e vestibulares após as 18h, quando o exame for no sábado.

De acordo com a lei, o pedido deve ser feito pelo candidato à entidade organizadora até 72 horas antes do horário de início da prova. O candidato fica incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo para ele estabelecido previamente.

No concurso para agente fiscal de rendas do estado de São Paulo, em 2009, foi permitido ao candidato fazer as provas em horário diferenciado.

A aplicação da prova de conhecimentos gerais, no dia 15 de agosto de 2009, teve início após as 18h, e o candidato permaneceu em sala isolada, acompanhado de um fiscal designado pela Fundação Carlos Chagas, até o pôr do sol.

Durante o período de permanência em sala reservada, o candidato permaneceu incomunicável com os demais candidatos e não pôde utilizar qualquer outro meio de comunicação (telefone celular, notebook, walkman, pager, smartphones ou outros equipamentos similares) nem consultar livros.

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